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)?-->Vítima de fraudadores será indenizada por banco 23/07/2013 O juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco Itaú S/A a pagar a um consumidor indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescido de juros e correção monetária, o que corresponde ao valor líquido da condenação em R$ 3.952,00, por ter feito inclusão indevida do seu nome no SPC. O autor ingressou com Ação de Indenização com o objetivo de conseguir a desconstituição de uma dívida, bem como pagamento de indenização pelos danos morais suportados. Ele disse ter solicitado abertura de crédito para fins de realizar compras com pagamento parcelado, todavia, o crédito teria sido negado em razão da inscrição indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes. Afirmou ter se dirigido ao Órgão de Proteção ao Crédito onde obteve a informação de que a anotação era decorrente de dívida havida em seu nome junto ao Banco Itaú. Ressaltou que o débito foi contr
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)?-->Em tempos de tecnologias fiscais mais ousadas, sob a égide do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , em breve teremos uma novidade abrangendo a escrituração da folha de pagamento e o Livro Registro de Empregados, a e-Social. No entanto, todo o esforço intelectual despendido na criação deste ambiente digital trabalhista e previdenciário mais seguro e eficiente ainda toma como base uma Consolidação das Leis do Trabalho nascida em 1943. Os agentes políticos, burocratas e tecnocratas, principalmente governamentais, não se atentaram para o fato de estarmos diante de uma automação fabulosa, porém desvinculada da mais que desejável reforma trabalhista. Quando a CLT entrou em vigor, não havia hipermercados, shoppings, a aviação engatinhava e o comércio funcionava até o anoitecer, por absoluta falta de iluminação pública e transportes. A indústria brasileira tinha outro ritmo e não competia com vietnamitas, chineses e coreanos, entre outros.
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)?-->Acusado de atropelar irmãos em Bento Gonçalves não vai à Júri Popular 23/07/2013 Acusado de atropelar irmãos em Bento Gonçalves não vai à Júri Popular (Foto meramente ilustrativa) A Juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, desclassificou a acusação de homicídio simples com dolo eventual e impronunciou o réu Cledson Martins de Matos, acusado de ser o responsável pela morte de três irmãos, atingidos por uma das hastes do caminhão-guincho dirigido por ele, no km 4 da ERS-444, em Bento Gonçalves, em 11/04/09. Com isso, o processo que apura a morte de Itamar Kasmiriski, Rodrigo Kasmiriski e Wilian Kasmiriski não deverá ser de competência do Tribunal do Júri, sendo distribuído em uma das Varas Criminais da Comarca. Cabe recurso da decisão. O réu foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de três homicídios, com dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer efetivament
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