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Ré é condenada a pagar mais de R$ 5 mil por vender objetos alheios
15/07/2013
Sentença homologada pela 11ª Vara do Juizado Central de Campo Grande julgou procedente o pedido ajuizado por V.L.F.B. contra S.A. da R., condenada a restituir os valores dos eletrodomésticos e móveis da autora, no valor total de R$ 5.389,00.

De acordo com os autos, a autora alega que teve que desocupar a residência em que morava, pois o proprietário havia vendido o imóvel. Assim, por volta do dia 20 de outubro de 2012, afirma a autora que a ré ofereceu seu imóvel para que ela morasse até conseguir outro lugar, com a condição de que teria que cuidar de seus filhos menores para compensar o favor. Desse modo, V.L.F.B. mudou-se para a casa da requerida, levando todos os seus pertences para lá.

Todavia, no dia 28 de outubro de 2012, uma semana após estar morando com S.A. da R., conta a autora que teve que viajar a trabalho para a cidade de Dourados e, quando retornou, foi in ... Leia mais »
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Consumidor será indenizado por falta de entrega de produtos comprados on-line
15/07/2013
A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível de Mossoró, condenou o GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA a restituir a um cliente a quantia de R$ 249,90, a título de indenização por danos materiais, e em mais de R$ 4 mil, a título de danos morais, ambos acrescidos de juros e correção monetária, em virtude de falha na entrega de produtos comprados no site de compra coletiva, em meados de 2012.

O autor alegou que, em 11 de julho de 2012, adquiriu através do site www.groupon.com.br, oito luminárias solares pelo valor de R$ 249,90. Todavia, embora tenha realizado o pagamento, os produtos jamais lhe foram entregues, tampouco houve a devolução do valor pago.

Em razão do ocorrido, pretendeu a restituição do valor pago, bem como uma indenização por danos morais. Nos autos foram anexados documentos que demonstram a oferta do produto, e-mails encamin ... Leia mais »
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Servidor licenciado para curso de pós-graduação tem direito a férias 15/07/2013 O servidor federal tem direito à percepção de férias, com as consequentes vantagens pecuniárias, enquanto permanecer afastado para participar de curso de pós-graduação ou em licença-capacitação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar agravo regimental interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, em demanda contra uma professora que se afastou de suas atividades para cursar doutorado. O instituto interpôs recurso especial no STJ para modificar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou que as férias são asseguradas aos servidores em afastamento autorizado, o que inclui o período de dedicação exclusiva a curso de pós-graduação. A alegação do instituto é que houve violação aos artigos 76, 78 e 102, inciso IV, da Lei 8.112/90, pois a servidora, licenciada para o doutorado, não estava no exercício de suas ... Leia mais »
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Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
14/07/2013

Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar o usufruto sobre o imóvel.

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também da Terceira Turma, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel e ... Leia mais »
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