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STJ anula indenização a juiz suspeito
STJ anula indenização a juiz suspeito
03/07/2013
Um juiz de Goiás investigado por suposta venda de sentença a Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Cadinhos Cachoeira, não conseguiu rediscutir a decisão que lhe negou indenização. O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que os embargos de divergência em recurso especial, interpostos pelo juiz, não tinham condições de admissibilidade.

A primeira instância goiana havia condenado o estado e o procurador do caso a indenizar o juiz em R$ 300 mil. Para o magistrado, a ofensa à honra teria ocorrido em entrevista concedida pelo procurador à imprensa, na qual revelou a investigação. O valor foi reduzido no tribunal estadual para R$ 180 mil. No STJ, a indenização foi considerada indevida, porque a entrevista teria caráter meramente informativo.

Em dezembro, o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, afirmou: "Não se pode culpar o Ministério Público do Estado de Goiás pela repercussão natural que a gravidade do fato encontrou nos meios de comunicação."

Ele acrescentou que a condição de magistrado não poderia impor uma vedação à notícia do fato ou ao direito à sua divulgação. Diante dessa decisão, o juiz apresentou os embargos de divergência. Para ele, o entendimento da Segunda Turma contradizia o da Quarta Turma, aplicado em outro caso.

Fonte: OAB (RJ)
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