Início » 2013 » Julho » 30 » ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS:Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet pode gerar indenização
6:01 PM ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS:Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet pode gerar indenização | |
As empresas que venderem produtos pela internet e não entregarem a mercadoria no prazo previsto podem ser obrigadas a pagar indenização ao consumidor. A medida está prevista no Projeto de Lei 5179/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB). Pelo texto, se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao cliente o valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização correspondente ao valor do produto. O dinheiro deverá ser entregue via depósito bancário ou cheque nominal – sempre no prazo máximo de cinco dias úteis. O objetivo da proposta, segundo Major Fábio, é evitar que empresas façam a chamada venda por demanda, quando ofertam um produto pela internet sem tê-lo em estoque. “O problema é que, depois da venda, esses comerciantes não conseguem o produto vendido no prazo acordado com o cliente, gerando frustração e diversos tipos de problemas ao consumidor”, alertou. Tramitação A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. FONTE:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/448291-ATRASO-NA-ENTREGA-DE-MERCADORIA-COMPRADA-PELA-INTERNET-PODE-GERAR-INDENIZACAO.html | |
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