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Câmara dos deputados mantém mandato do deputado condenado por peculato e formação de quadrilha

Com a devida vênia, não coaduna por democracia o caminho percorrido pela câmara dos deputados federais. Na decisão arbitrária de manutenção de mandato de deputado condenado, a verificação de situações dissonantes com diversos preceitos Constitucionais, dentre os quais:
1- No PREÂMBULO, primeira parte, a disposição de que o poder legislativo representa o povo;
2- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário;
3- Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição;
4- Perderá o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
5- O cidadão(CLT):

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
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Anexos:
Categoria: | Visualizações: 369 | Adicionado por : TINHO | Data: 2013-08-30| Comentários (0)

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