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Campanha publicitária relativa a projeto que altera legislação trabalhista não ofende a CF
26/08/13 13:57

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que a publicidade feita pelo governo federal de um projeto de lei que pretende seja aprovado não infringe o art. 37 da Constituição Federal (CF).

De acordo com os autos, em ação popular buscava-se a nulidade de uma campanha publicitária do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O anúncio tinha como objetivo esclarecer a população a respeito das alterações, a serem introduzidas na legislação trabalhista (art. 618 da CLT), referentes à classe operária do país.

Contrária à propaganda, a ação popular foi protocolada na 16.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender que “a publicidade conferida a um projeto de governo não infringe o disposto no art. 37 da Constituição da República, antes, dá-lhe cu ... Leia mais »
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DEPUTADOS CONDENADOS EM SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO PERDEM O MANDATO AUTOMATICAMENTE?
No Brasil presenciamos condenados, em Ação Penal, assumirem cargos de deputados federais ou cargos de deputados estaduais. Todavia, realmente estamos diante de Direito Injusto e legal? Será que estamos diante de direito justo, legal, consonante com os preceitos Constitucionais? Trata-se de uma confusão, troca, mistura das palavras imunidade parlamentar (invioláveis, civil e penalmente) com impunidade parlamentar (tolerar e incentivar o crime), mais uma contribuição de corporativismo partidário (elementos políticos para governação de grupos ideológicos).
A manutenção do mandato não é direito Justo e, muito menos direito injusto, mas apenas corporativismo partidário, uma ilegalidade, afronta a Constituição.
Não adentraremos nos pormenores dos direitos justos e injustos, apenas afirma-se que ambos são frutos da lei, portanto, não deixa de ser direito, porém não representa ... Leia mais »
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