Universidade é obrigada a disponibilizar atendimento especial a vestibulandos adventistas
15/08/13 16:27
Universidade é obrigada a disponibilizar atendimento especial a vestibulandos adventistas
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que a realização de exame vestibular em horário posterior ao marcado, por motivo religioso, não põe em risco o interesse público. A medida apenas possibilita que não seja violado o direito fundamental à liberdade de crença religiosa. Com esse argumento, a Turma manteve sentença proferida pela 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e negou provimento a recurso da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF/MG).
Em recurso ao Tribunal, a Universidade sustentou que a fixação de privilégios para os candidatos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia fere o princípio da igualdade outorgado a todos os brasileiros no art. 5º, caput, da Constituição Federal. Pondera que “não exis
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