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JUÍZO CONTÁBIL E JUÍZO DIÁRIO
Em que circunstâncias uma despesa deve ser reconhecido na demonstração do resultado e qual sua relação com o ativo e com o passivo?
As despesas são reconhecidas na demonstração do resultado quando surge um decréscimo, que possa ser determinado em bases confiáveis, nos futuros benefícios econômicos, provenientes da diminuição de um ativo ou do aumento de um passivo. Isso significa, de fato, que o reconhecimento de despesa ocorre simultaneamente com o reconhecimento do aumento do Passivo ou da diminuição do ativo (por exemplo, a provisão para obrigações trabalhistas ou a depreciação de um equipamento).
Autor: José Carlos Fortes
Quais são os tipos de documentos, objeto de arquivamento, nas Juntas Comerciais?
Em síntese, as Juntas procedem ao arquivamento:
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
b) dos atos relativos a consórcio e grupo de Sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
d) das declarações de microempresa;
e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis.
Autor: José Carlos Fortes

Do ponto de vista financeiro da manutenção do capital, qual é a relação entre o conceito de capital e o conceito de lucro?
O conceito de manutenção do Capital está relacionado à forma como a entidade define o Capital que ela procura manter. Ele representa um elo entre os conceitos de Capital e os conceitos de lucro, pois fornece um ponto de referência para medição do lucro; é uma condição essencial para distinguir entre o retorno sobre o Capital da entidade e a recuperação do capital; somente os ingressos de Ativos que excedem os valores necessários para manutenção do Capital podem ser considerados como lucro e, portanto, como retorno sobre o capital. Portanto, o lucro é o valor remanescente depois que as despesas (inclusive os ajustes de manutenção do capital, quando for apropriado) tiverem sido deduzidas do resultado. Se as despesas excederem a receita, o saldo será um prejuízo.
Autor: José Carlos Fortes
Dê um exemplo de inadequação do registro que não atende a primazia da essência sobre a forma.
Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os futuros benefícios econômicos gerados pelo ativo e o recomprará depois de um certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado durante esse período. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a Transação formalizada.
Autor: José Carlos Fortes

Quem pode ser considerado sucessor na operação de compra e venda de estabelecimento empresarial?
Na aquisição de estabelecimento empresarial, ensina Fábio Ulhoa, considera-se sucessor o adquirente do estabelecimento, quando a obrigação do alienante se encontrava regularmente contabilizada. Independentemente de regular escrituração, o adquirente é sempre sucessor do alienante, em relação as obrigações trabalhistas e fiscais ligadas ao estabelecimento”.
Autor: José Carlos Fortes

Do ponto de vista da gestão e da estratégia, qual o objetivo e a extensão das Demonstrações Contábeis prevista no CPC 00 (Estrutura Conceitual)?
Nessa ótica, o objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão econômica.

Por outro lado, as demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da Administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Aqueles usuários que desejam avaliar a atuação ou prestação de contas da Administração fazem-no com a finalidade de estar em condições de tomar decisões econômicas que podem incluir, por exemplo, manter ou vender seus Investimentos na entidade ou reeleger ou substituir a Administração.

Entretanto, as demonstrações contábeis não fornecem todas as informações que os usuários possam necessitar, uma vez que elas retratam os feitos financeiros de acontecimentos passados e não incluem, necessariamente, informações não-financeiras.
Autor: José Carlos Fortes

O QUE É O NEOPATRIMONIALISMO
"Chama-se Neopatrimonialismo uma nova idéia, apoiada em estudos que visam a AJUDAR A PENSAR em Contabilidade.
É um GUIA DO RACIOCINIO que visa a dar ordem ao raciocínio para entender tudo o que se relaciona com a riqueza das empresas e das instituições (que são células sociais).
É a primeira vez que na História do Brasil se reúnem milhares de adeptos de uma idéia de cunho científico." - (Clique aqui para ler o artigo completo)
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
Como são classificadas as contas do resultado de exercício futuros no balanço patrimonial?
Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes.
Essa classificação deve ser obedecida por todos os tipos de sociedades e empresas em geral.
Autor: José Carlos Fortes

Em relação aos direitos essenciais dos sócios na sociedade limitada, o que significa e como é fixado o pro-labore dos administradores sócios da sociedade?
Os lucros remuneram o investimento, e pro labore a contribuição ao gerenciamento da empresa. Quando deliberada a distribuição dos lucros, todos os sócios têm direito ao recebimento de sua parte. Já o pro-labore só é devido ao sócio, ou sócios, com direito ao seu recebimento pelo seu trabalho, mencionado no contrato social.
Autor: José Carlos Fortes

Por que não é recomendável reconhecer itens de difícil mensuração financeira, a exemplo do "goodwill", pela contabilidade?
Em certos casos, a mensuração dos efeitos financeiros dos itens pode ser tão incerta que não é apropriado o seu reconhecimento nas demonstrações contábeis; por exemplo, embora muitas entidades gerem, internamente, ágio decorrente de expectativa de Rentabilidade futura ao longo do tempo (goodwill), é usualmente difícil identificar ou mensurar esse ágio com confiabilidade. Em outros casos, entretanto, pode ser relevante reconhecer itens e divulgar o Risco de erro envolvendo o seu reconhecimento e mensuração.
Autor: José Carlos Fortes

O que é e como identificamos a materialidade de uma informação contábil?
Uma informação contábil é material se a sua omissão ou distorção puder influenciar as decisões econômicas dos usuários, tomadas com base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho do item ou do erro, julgado nas circunstâncias específicas de sua omissão ou distorção. Assim, materialidade proporciona um patamar ou ponto de corte ao invés de ser uma característica qualitativa primária que a informação necessita ter para ser útil.
Autor: José Carlos Fortes

Em que consiste o custo histórico para fins de mensuração dos elementos ativos e passivos das demonstrações contábeis?
Dentre as bases de mensuração dos elementos das demonstrações contábeis, o custo histórico é aquele segundo o qual, os Ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição, podendo ou não ser atualizados pela variação na capacidade geral de compra da moeda. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (por exemplo, imposto de renda), pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que serão necessários para liquidar o Passivo no curso normal das operações, podendo também, em certas circunstâncias, ser atualizados monetariamente.
Autor: José Carlos Fortes

Na condição de auxiliar empresarial independente externo, quem é considerado corretor?
Intermediário que aproxima interessados, levando-os a realizar negócio empresarial, mediante Remuneração (comissão). Pode ser oficial (p.ex.,corretor de fundo púbico; de mercadorias; de navios; de operações de câmbio; de seguros; de valores mobiliários) ou livre (p. ex., Corretor de imóveis; de publicidade; de conferencistas etc.).
Autor: José Carlos Fortes
A sociedade em conta de participação deva ser sempre temporária?
Não há previsão legal para que seja temporária. Assim, na prática, nada impede o caráter duradouro da Sociedade SCP.
Autor: José Carlos Fortes

Sem considerar os menores de 18 anos, quanto aos demais relativamente incapazes, podem estes adquirir capacidade para o exercício da atividade empresarial?
Quanto a esses relativamente incapazes: os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos, somente mediante decisão judicial poderão adquirir a capacidade para o exercício da atividade de empresário ou de administrador de Sociedade empresária.
Autor: José Carlos Fortes

Qual é a natureza ou as espécies de benefício econômico de um ativo?
O potencial econômico de um ativo em contribuir com a geração de caixa ou equivalentes pode ser: a) produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades operacionais da entidade; b) ter a forma de Conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa; e c) ser capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de um processo industrial alternativo que reduza os custos de produção.
Autor: José Carlos Fortes

Qual o reflexo sobre o modelo contábil, decorrentes das bases de mensuração dos ativos e passivos, bem como do conceito de manutenção do capital adotados na organização?
A seleção das bases de mensuração e o conceito de manutenção do Capital determinarão o modelo contábil usado na preparação das demonstrações contábeis.

Diferentes modelos contábeis apresentam diferentes graus de relevância e confiabilidade e, como em outras áreas, a Administração deve procurar um equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade, considerando também o consenso entre os agentes econômicos. A Estrutura Conceitual do CPC é aplicável a um elenco de modelos contábeis e orienta na preparação e apresentação das demonstrações contábeis elaboradas conforme o modelo escolhido.
Autor: José Carlos Fortes

O que é fundo de comércio?
Fundo de comércio (ou aviamento ou ainda, em inglês, "goodwill " é a capacidade de o estabelecimento empresarial gerar lucros, em virtude de sua organização, aparelhamento, freguesia ou clientela, crédito, reputação e características específicas. É bem incorpóreo, uma universalidade de fato, que resulta da conservação e da organização dos Bens do estabelecimento empresarial, enquanto permanecerem reunidos e cujo valor deve ser estimado conforme a capacidade de gerar lucros.
Autor: José Carlos Fortes

Qual a relação entre passivo e obrigação?
Do ponto de vista contábil, uma característica essencial para a existência de um Passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir ou fazer de uma certa maneira. As obrigações podem ser legalmente exigíveis em conseqüência de um contrato ou de requisitos estatutários. Esse é normalmente o caso, por exemplo, das contas a pagar por mercadorias e Serviços recebidos.

Observe-se, porém, que obrigações surgem também de práticas usuais de negócios, usos e costumes e o desejo de manter boas relações comerciais ou agir de maneira eqüitativa. Se, por exemplo, uma entidade decide, por uma questão de política mercadológica ou de imagem, retificar defeitos em seus produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conhecidos depois que expirou o período da garantia, as importâncias que espera gastar com os produtos já vendidos constituem-se passivos.

Além das cláusulas obrigatórias no contrato social, quais as cláusulas que podem ser inseridas por decisão dos sócios na sociedade limitada?
Para a Sociedade limitada, o Código Civil deixou uma boa margem de liberdade de ação, sobretudo nas relações entre os sócios. Isto pode ser percebido no que se refere ao poder de deliberação de algumas matérias, o que poderá harmonizar as relações entre seus membros, bem como questões fundamentais em relação a terceiros, matérias estas que podem ser inserir se o contrato for bem elaborado. Assim, salvo disposições que venham contrariar o Código, os sócios podem em comum acordo criar cláusulas específicas de modo a melhor tratar seus interesses na sociedade.
Autor: José Carlos Fortes

O que não é considerado invenção e nem modelo de utilidade para fins de registro de patentes?
Segundo o artigo 10 da Lei de Propriedade Industrial, não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si; VI - apresentação de informações; VII - regras de jogo; VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais (art.10).
Autor: José Carlos Fortes

Qual é a natureza jurídica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, é uma Autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de Tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96).
Autor: José Carlos Fortes

Além das receitas decorrentes das atividades ordinárias e dos ganhos não ordinários, cite outras formas de aumento dos ativos ou origem da receita.
Em decorrência da natureza dos elementos que o compõem, vários tipos de Ativos podem ser recebidos ou aumentados por meio da receita; exemplos incluem caixa, contas a receber, mercadorias e Serviços recebidos em troca de mercadorias e Serviços fornecidos. A receita também pode resultar da liquidação de passivos. Por exemplo, a entidade pode fornecer mercadorias e Serviços a um credor em liquidação da obrigação de pagar um empréstimo.
Autor: José Carlos Fortes

Em relação a divisão entre direito comercial e direito não comercial (civil), qual a posição doutrinária sobre os atos de comércio, como caracterizadores da atividade a ser regida pelo direito comercial?
Quanto aos períodos históricos do direito comercial, Fabio Ulhoa destaca que “O marco inicial do quarto e último período da história do Direito Comercial é a edição, em 1943, na Itália, do Códice Civile, que reúne numa única lei as normas de Direito Privado (Civil, Comercial e Trabalhista); neste período, o núcleo conceitual do Direito Comercial deixa de ser o ‘ato de comércio’, e passa ser a ‘empresa’”. FABIO ULHOA COELHO (1999:18).
Quanto a distinção entre ato civil e ato de comércio João Eunápio Borges enfatiza que “é limitada aos atos de comércio por sua natureza intrínseca, atos constitutivos daquelas atividades que a lei considera mercancia. Resultado da prática profissional de tais atos a qualidade de comerciante para a pessoa que os exerce, importa muitíssimo conhecê-los e distingui-los, porque o comerciante, sujeito à Falência e tendo direito à concordata, tem atribuições e tem deveres importantes cuja inobservância em certos casos é considerada criminosa, acarretando para o infrator graves penalidades. Quanto a outras categorias de atos de comércio, a distinção não tem entre nós a importância que assume em outras legislações. Não temos mais a dualidade de jurisdição e de processo. Os meios de prova são praticamente os mesmos para o Direito Civil e Comercial. A taxa legal de juros é a mesma. A solidariedade (a não ser a fiança comercial) nunca se presume, sejam civis ou comerciais as obrigações. Devido à distância de quase um século que separa do Código Comercial o Código Civil, sob muitos aspectos está o nosso Direito Civil mais ‘comercializado’ do que o Direito Comercial”. JOÃO EUNÁPIO BORGES (1959:187).
Não há tipo para essa arbitrária separação de leis, a que se deu o nome de Direito Comercial, ou Código Comercial, ensina Fran Martins; pois todos os atos da vida jurídica, excetuados os benefícios, podem ser comerciais ou não comerciais, isto é, tanto podem ter por fim o lucro pecuniário como outra satisfação da existência”. FRAN MARTINS (1999:25).
“O direito não se inventa, não nasce do arbítrio, nem surge espontaneamente dos congressos legislativos. Desenvolve-se no terreno social, num ambiente histórico, em relação ao grau de civilização, aos usos e costumes, á organização política dos Estados (p. 51)". “O Direito Comercial não se formou numa época, nem no meio de um só povo. A cooperação de todos os povos em tempos sucessivos, firmada fundamentalmente nas bases econômicas, é que o constituíram e lhe imprimiram o caráter autônomo”. J. X. CARVALHO DE MENDONÇA (1953:49).
“O sistema subjetivista, que desloca a base do Direito Comercial da figura tradicional do comerciante para os atos de comércio, tem sido acoimado de infeliz, de vez que até hoje não conseguiram os comercialistas definir satisfatoriamente o que sejam eles”. RUBENS REQUIÃO (1998:13).
No que se refere à atividade empresarial, “Toda atividade empresarial é econômica, criando uma Utilidade prática. Mas nem toda Atividade Econômica é atividade empresarial, somente assim consideradas as atividades econômicas lícitas. Não basta, porém, seja lícita. A atividade deve ser regular, isto é, desenvolver-se conforme as exigências administrativas. Note-se, todavia, que a atividade empresarial não se limita àquela comercial em sentido estrito (intermediação). A atividade empresarial tem uma conotação mais ampla que aquela de mera intermediação entre o momento da Produção e o do consumo. Ela pode ser civil, industrial, de intercâmbio de bens, de distribuição ou securitária. Qualquer que seja, todavia, deve ser sempre exercida em nome próprio, posto que, se exercida em nome de outrem, ter-se-á uma preposição, uma representação ou uma comissão. Titular é sempre quem exerce a atividade, e não o seu preposto ou representante. O empresário é sempre quem organiza, intermediando, os fatores da Produção (trabalho, matéria-prima e capital). Deve, outrossim, ser exercida profissionalmente, e isto significa habitualmente e com o intuito de lucro. Entenda-se a idéia de lucro aqui como utilidade. É lucrativa a atividade que produz uma utilidade, e não somente aquela que se traduz em dinheiro. De qualquer forma o critério de economicidade é essencial. A atividade deve produzir o suficiente para, pelo menos, remunerar os fatores da Produção e, dentre eles, o Capital investido, de molde a assegurar, por si mesma, a sua sobrevivência. Por fim, o exercício da atividade empresarial pressupõe uma organização de pessoas e meios para a realização do fim visado. A organização de pessoas é representada pelo titular da atividade (o empresário) e seus colaboradores. Os meios são os instrumentos utilizados e, dentre eles, o Capital investido. Em síntese, são características da atividade: ser lícita, regular, exercida em nome próprio, com o fito de lucro, enquanto critério de economicidade, e dotada de uma certa organização de pessoas e meios”. VERA HELENA DE MELLO FRANCO (2001:41).
“Normas particulares à matéria comercial sempre existiram e os eruditos assinalam-nas desde o Código de Hamurabi. Mas um sistema de Direito Comercial, ou seja, uma série de normas coordenadas a partir de princípios comuns, só começa a aparecer com a civilização comunal italiana, tão excepcionalmente rica de inspirações e impulsos de toda ordem. O Direito romano não havia conhecido sistema de Direito Comercial e para tanto talvez houvesse concorrido, não só a Elasticidade do Direito pretoriano (com a conseqüente dicotomia do sistema à qual fizemos alusão no parágrafo anterior), como também a elaboração dos intuitos ditos júris gentium, enquanto meios aptos a fazer valer as exigências internacionais, às quais correspondeu, como veremos, o Direito Comercial em suas origens. É na civilização das comunas que o Direito Comercial começa a afirmar-se, em contraposição à civilização feudal, mas também distinguindo-se do Direito romano comum que, quase simultaneamente, se constitui e se impõe. O Direito Comercial aparece, por isso, como um fenômeno histórico, cuja origem é ligada à afirmação de uma civilização burguesa e urbana, na qual se desenvolve um novo espírito empreendedor e uma nova organização dos negócios. Essa nova civilização surge, justamente, nas comunas italianas (...). Foi a época do triunfo da língua italiana e do desenvolvimento das iniciativas dos peritos mercadores, que recorriam a um Direito mais ágil e expedido que o romano-canônico comum, a um direito ‘vulgar’, poder-se-ia dizer, parafraseando o fenômeno lingüístico. Enfim, foi a época do que se pode chamar, em verdade, uma primeira Renascença”. TULIO ASCARELLI (1996:89).
Ainda sobre atos de comércio “Concebe-se assim a Atividade Econômica como a série de atos coordenados entre si, pelo comerciante, visando a uma finalidade comum. Mantém-se a pessoa do comerciante, através do agente, e refoge-se ao conceito dos atos isolados, para considerá-los na sua reiteração, na sua repetição, portanto por um critério quantitativo, não esquecido o critério qualitativo que é dado pela finalidade, que, no caso, é unitária. Portanto, desloca-se o problema do âmbito exclusivo do comerciante ou do ato do comércio para centralizar-se na atividade que, por pressupor uma organização para executá-la, irá desdobrar no conceito de empresa”. WALDÍRIO BULGARELLI (1999:67).
Autor: José Carlos Fortes

Quais são as fontes do Direito Comercial?
A fonte primária do Direito Comercial é a lei, destacando-se, no Brasil, Código Civil na parte que trata do Direito de Empresas, a parte do Direito Marítimo do Código Comercial e demais leis extravagantes, de natureza mercantil; as fontes secundárias ou subsidiárias são os usos e costumes comerciais, exceto quando a lei comercial dispuser, expressamente, em contrário; a analogia; os costumes; os princípios gerais do Direito; a jurisprudência.
Autor: José Carlos Fortes

Os conceitos envolvendo o patrimônio líquido das sociedades por ações são aplicáveis aos demais tipos societários?
Sim. No mercado as atividades comerciais e industriais, bem como outros negócios são freqüentemente exercidos por meio de firmas individuais, sociedades limitadas, entidades estatais e outras organizações cuja estrutura legal e regulamentar pode ser diferente daquela aplicável às sociedades por ações. Por exemplo, pode haver poucas restrições, ou nenhuma, sobre a distribuição aos proprietários ou outros beneficiários de importâncias incluídas no patrimônio líquido. Entretanto, independentemente desses fatos, a definição de patrimônio Líquido e os outros aspectos da Estrutura Conceitual para a elaboração das demonstrações contábeis que tratam do patrimônio líquido, são igualmente aplicáveis a tais entidades.
Autor: José Carlos Fortes

Quais as conseqüências para o preposto que exerce suas funções de forma inadequada?
O preposto deve exercer suas funções com muito zelo e diligência, agindo sempre nos limites dos poderes e das funções dos cargos que exerce, pois embora pratique seus atos em nome do titular, poderá responder pelo uso inadequado da preposição. São exemplos de prepostos: o vendedor, o contabilista da empresa, o representante comercial, o caixa da loja.
Autor: José Carlos Fortes

No âmbito da escrituração das suas atividades, quais as espécies de livros a serem escrituradas empresário e pelas sociedades empresárias?
Para o registro das suas operações e cumprimento de obrigações acessórias, os empresários e as sociedades empresárias devem escriturar os livros (obrigatórios e facultativos), que derivam de sua atividade, e que, por força da legislação - tributária, trabalhista, previdenciária, comercial - são de escrituração obrigatória ou facultativa. A ausência da escrituração de livros obrigatórios (ex. diário) poderá acarretar sanções de natureza administrativa através de multas e até mesmo penal, a exemplo dos crimes previstos na Lei de Falências pela ausência da contabilidade. Os livros facultativos (ex. livro caixa) servem de apoio para controles específicos do empresário.
Autor: José Carlos Fortes

Qual a importância da análise das diversas demonstrações contábeis para o bom conhecimento de uma organização?
Não temos todos os elementos para uma análise eficiente em uma única demonstração. As partes componentes das demonstrações contábeis se inter-relacionam porque refletem diferentes aspectos das mesmas transações ou outros eventos. Embora cada demonstração apresente informações que são diferentes das outras, nenhuma provavelmente se presta a um único propósito, nem fornece todas as informações necessárias para necessidades específicas dos usuários. Por exemplo, uma demonstração do resultado fornece um retrato incompleto do desempenho da entidade, a não ser que seja usada em conjunto com o Balanço patrimonial e a demonstração das mutações na posição financeira.
Autor: José Carlos Fortes

Quem pode participar e como são escolhidos os membros do Conselho Fiscal da sociedade limitada?
Na criação do Conselho Fiscal algumas condições devem ser atendidas: a) no mínimo de três membros; b) nomeação dos suplentes; c) podem participar do conselho tanto sócios quanto não sócios, observando que os sócios que participam da administração da Sociedade não poder compor o conselho; d) os membros deverão ser residentes no País; e) devem ser eleitos em assembléia.
Autor: José Carlos Fortes

Quando se deve pleitear aplicação a teoria da desconsideração da pessoa jurídica?
A aplicação desconsideração da pessoa jurídica deve ser motivada por umas das seguintes situações: a) utilização de forma abusiva da pessoa jurídica, com a intenção de escapar de obrigação legal ou contratual, ou mesmo fraudar terceiros credores; b) evitar a violação de normas de direitos societários; e c) impedir que a pessoa física pratique atos em proveito próprio utilizando a pessoa jurídica.
Autor: José Carlos Fortes

Para efeitos de Balanço Patrimonial, quais são os critérios de avaliação dos investimentos em participação no capital social de outras sociedades?
Os Investimentos em participação no Capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250 (investimento em coligadas e controladas), serão avaliados pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas.
Autor: José Carlos Fortes

Quais as espécies acionistas e qual a estrutura societária da sociedade em comandita por ações?
A exemplo da Sociedade anônima, na Sociedade em conta de participação o Capital é dividido em ações, e a Sociedade admite duas categorias de sócios, á semelhança das sociedades em comandita simples, que possuem sócios comanditários e comanditados.
Autor: José Carlos Fortes

Qual a legislação que deve ser aplicada na hipótese de ausência normativa em situações específicas para a sociedade em comum?
As normas estabelecidas para a Sociedade em comum não contemplam todos os seus aspectos e relações jurídicas decorrentes de seu funcionamento. Para complementar de forma subsidiária, o código estabeleceu as normas da Sociedade simples como fonte complementar, naquilo que naturalmente com ela não for incompatível.
Autor: José Carlos Fortes
FONTE:http://www.classecontabil.com.br/
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