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Juíza suspende ato de secretária da Semob
Juíza suspende ato de secretária da Semob
27/06/2013
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francimar Dias Araújo, determinou, em sede liminar, a suspensão de ato administrativo da secretária municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Elequicina Santos, que havia anulado contrato do município com a empresa Mídia Rua Ltda. A agência detém o direito de exploração de publicidade em abrigos de transportes coletivos.

A parte autora impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar alegando que adquiriu o direito de prestar o serviço, com a devida contraprestação, em virtude do Contrato Administrativo nº 025/2003 celebrado entre a Semob e a empresa Lemos e Carvalho LTDA. Esta último foi vencedora da Concorrência Pública nº 002/2002, no ano de 2003, tendo sido posteriormente sucedida pela Mídia Rua.

Segundo informou, ainda a empresa, em 2012 pleiteou e obteve a renovação da concessão, no qual opinaram favoravelmente todos os órgãos municipais competentes então consultados. “Em ato denominado como Declaração de Nulidade, a secretária da Semob anulou, 'para todos os efeitos' e somente depois deu oportunidade à empresa de exercer o direito fundamental à ampla defesa e contraditório”.

De acordo com a juíza, ao análisar os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, entendeu que "existe o risco iminente de lesão ao patrimônio da Parte Impetrante, vez que o ato administrativo ora impugnado paralisa as atividades comerciais da Empresa decorrentes do contrato anulado sumariamente, acarretando-lhe prejuízos financeiros, sobretudo considerando-se os investimentos realizados em face daquele, bem como, que o aditivo contratual já fora realizado visando, dentre outras razões, contornar prejuízos financeiros sofridos pela Empresa Impetrante decorrentes do desequilíbrio contratual verificado no curso do contrato original, fato admitido pela própria Administração Municipal".

(Mandado de Segurança nº 0803630-45.2013.8.20.0001)

Fonte: TJ (RN)
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