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)?--> Ex-prefeito condenado por fracionar serviços para escapar de licitação 26/06/2013 A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou um ex-prefeito de município do planalto norte catarinense às penas de três anos e seis meses de detenção, em regime aberto, e multa de 2% sobre valor - mais de R$ 20 mil - devidamente atualizado, por ter dispensado ilegalmente licitações. Houve substituição por prestações de serviços à comunidade e pena pecuniária. Os serviços cuja licitação foram dispensada eram de limpeza e conservação de valetas e ruas municipais. A prática utilizada era o fracionamento da despesa pública. Assim, 54 notas de empenho foram autorizadas ao longo do mandato. Somadas, superam o valor-limite da Lei de Licitações (artigo 24, inciso II) .A defesa, inconformada, apresentou recurso e alegou falta de provas, mas as testemunhas deixaram a situação muito clara e o próprio apelante confessou os fatos, com a justificativa de que a dispensa saía mais barato par ... Leia mais » Anexos: |
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)?--> DECISÃO STJ vai uniformizar jurisprudência para fixar data inicial de benefício previdenciário O ministro Napoleão Nunes Maia Filho admitiu pedido de uniformização de jurisprudência a respeito da data inicial da concessão de benefício previdenciário. O segurado entrou no juizado especial federal com ação em que pedia a concessão de aposentadoria especial. O juiz considerou o pedido procedente e fixou a data da sentença como termo inicial do benefício, decisão mantida pela turma que julgou o recurso. Inconformado com o termo inicial, o autor da ação ajuizou pedido de uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), alegando que a decisão diverge do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido, porém, não foi admitido pelo presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. No incidente de uniformização suscitado perante o STJ, o segurado ale ... Leia mais » Anexos: |
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)?--> Sentenças condenam partidos à perda de quota do Fundo Partidário Anexos: |
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)?--> Hora extra entra na base de cálculo de pensão alimentícia O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em sess
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