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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Declaração de Serviços Prestados


Beneficiário do serviço:
MARINHO Período a que se refere a Prestação de contas :De 27/08/2012 à 30/08/2012 Instrumento Legal:
(Empreitada) acordo verbal)

Valor global dos Serviços: R$ 2.800,00

Declaro que Recebi de MARINHO a importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e Oitocentos reais) referente à colocação de chapa de alumínio com altura maior, de modo a evitar entrada de ratos no interior da casa, bem como devido a ferrugem da chapa de ferro anteriormente colocada, sendo necessário a substituição.
Local da prestação dos serviços: casa situada na rua dois de setembro n° 500, Cidade das estrelas, CEP 48814-550, Salvador- Bahia.

Os serviços foram prestados na modalidade empreitada, sem vinculo empregatício, na forma detalhada a seguir:

Local: rua dois de setembro n° 500, Cidade das estrelas, CEP 48814-550, Salvador- Bahia.
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Anexos: Imagem 1
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Ministro Luís Roberto Barroso corre contra o tempo para colocar o caso na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em Minas, caso ainda está na fase inicial

Com o adiamento do desfecho do mensalão , as atenções no Supremo Tribunal Federal (STF) voltam-se agora à possibilidade de julgamento do chamado “mensalão mineiro”, esquema de desvios de recursos públicos supostamente comandado pelo publicitário Marcos Valério em Minas Gerais. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, corre contra o tempo para diminuir a possibilidade de prescrição de alguns crimes.

Leia mais: STF reabre mensalão para julgar parte dos crimes de 12 réus

Análise: Embargos infringentes restabelecem garantia jurídica do Supremo

Até o momento, não há no STF data para o julgamento das ações penais contra o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Os dois são acusados de terem se beneficiado de um esquema montado p ... Leia mais »
Anexos:
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MCM
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1- Os fatos

Por meio do comunicado interno, solicita-se parecer sobre patrimônio líquido exarado em balanço patrimonial datado do ano de 2012.
No mérito, relata a Gerência de licitações que em 09/09/2013 realizou o PGE 73000099/2013, visando aquisição e instalação de 26(vinte e seis) portas para serem instaladas em elevadores.

No termos do edital, item 1.5, é imprescindível que as empresas apresentem, no mínimo, um patrimônio Líquido de R$ 10.594,15 (dez mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos),do contrário haverá desclassificação para participação do certame.
Com efeito, entre os participantes, encontra-se a empresa Lo Sara-CNPJ-12.629.650/0000-00, a qual apresentou balanço patrimonial, consoante às especificidades do Edital.
Por fim, a Comissão de Licitação solicita a emissão de parecer técnico, em folha á parte, sobre o balanço patrimonial apresentado pela empresa retroci ... Leia mais »
Anexos:
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