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Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou a remoção de uma engenheira agrônoma do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), lotada na cidade de Marabá (MA), para a Superintendência do órgão em São Luís (MA), para acompanhar cônjuge, aprovado em concurso público para professor assistente da Universidade do Estado do Maranhão. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela entidade.

Na apelação, o Incra sustentou que a Lei 8.112/90 é clara ao exigir como requisito para concessão de remoção a pedido que o deslocamento do companheiro servidor público se dê também no interesse da Administração, ou seja, de ofício.

Segundo a autarquia, não foi o que ocorreu na hipótese. “No caso em tela, a ruptura da unidade familiar se deu por iniciativa do companheiro da autora, visto que o consorte se inscreveu no concurso público e, após aprovação, optou por exercer o cargo de professor da Universidade d ... Leia mais »
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Categoria: | Visualizações: 486 | Adicionado por : TINHO | Data: 2015-02-05| Comentários (0)

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