Servidora “duplamente penalizada” em concurso de remoção poderá assumir vaga não preenchida
02/10/13 16:50
Servidora “duplamente penalizada” em concurso de remoção poderá assumir vaga não preenchida
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a servidora da Receita Federal lotada em Uruguaiana/RS o direito de habilitar-se em concurso interno de remoção para uma das vagas existentes na cidade de Ribeirão Preto/SP. A decisão confirma sentença de primeira instância proferida pelo Juízo da 22.ª Vara Federal em Brasília.
A auditora fiscal da Receita tenta desde 2006 a remoção, pela via judicial, para a cidade do interior paulista. Ela se submeteu ao concurso interno disciplinado pela Portaria RFB 4.590/2005 para uma das 15 das vagas então disponíveis. Ao fim do processo, 14 servidores foram contemplados, um deles com pontuação inferior à da auditora.
A União, parte vencida no processo, afirmou que a candidata não foi aprovada por ter
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