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STF acaba com a tramitação de processos ocultos na corte
Com a medida, sociedade poderá verificar a existência de inquéritos contra autoridades que antes nem constavam no sistema do Supremo

Por: Eduardo Gonçalves27/05/2016 às 14:51 - Atualizado em 27/05/2016 às 17:01
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandovski, durante julgamento de afastamento do mandato de Eduardo Cunha como deputado federal, e da presidencia da Câmara dos Deputados - 05/05/2016
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandovski(Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, editou uma resolução proibindo a tramitação dos chamados processos ocultos na corte. A classificação conferia a inquéritos contra autoridades o mais alto nível de segredo, permitindo que o nome das partes fosse omitido e que a própria tramitação e número do processo não constassem no sistema do STF. A resolução foi assinada em 25 de maio, mas só foi divulgada nesta sexta-feira.

Com o fim da restrição, os processos poderão continuar sob sigilo de Justiça, mas a sociedade poderá verificar a sua existência e o nome ou pelo menos as iniciais de quem está sendo investigado. Antes, a consulta só poderia ser feita pelo ministro-relator do Supremo ou pela Procuradoria-Geral da República. O sistema foi adotado em casos relacionados à Operação Lava Jato, como nas delações do ex-dirigente da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef que tratavam do envolvimento de políticos no esquema do petrolão.

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, os pedidos de inquérito enviados pela Procuradoria contra a presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Eduardo Cardozo por suspeita de obstrução da Lava Jato também tramitam de maneira oculta no tribunal. Com a medida, os processos devem a partir de agora ser publicizados.

"Fica vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como 'ocultos', os quais deverão receber, desde logo, a mesma nomenclatura e idêntico tratamento que atualmente são conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de cautelas adicionais por parte do relator para garantir o resultado útil das decisões neles prolatadas", escreveu Lewandowski, na resolução.

Nas considerações dadas para a edição do texto, Lewandowski afirmou que a decisão atende aos princípios constitucionais de publicidade, do direito de acesso à informação e da transparência.
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