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2:30 AM
Furto de pasta de dente e até de barra de chocolate travam pauta do STF
Apesar de teoricamente se dedicar apenas a causas constitucionais e a julgamento de políticos, ministros ainda dão conta de casos considerados 'insignificantes'

O Supremo Tribunal Federal (STF) notabilizou-se por julgamentos importantes, como a liberação de pesquisas com células tronco ou a condenação de políticos no mensalão, mas também passou este ano debruçado em casos simples, que preenchem a agenda dos gabinetes de seus 11 ministros. São pedidos de relaxamento de prisão ou redução de pena a acusados de furtos simples, como pastas de dente, porta-moedas e até barras de chocolate.

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Em sua maioria, esses casos se referem a pedidos de habeas corpus (decisão de caráter emergencial), mas advogados e constitucionalistas ouvidos pelo iG acreditam que grande parte deles poderia ser resolvida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte que cuida de casos em que não há discussões sobre a Constituição Federal. Em casos do gênero, advogados tentam livrar condenados em frutos e crimes de baixo potencial ofensivo, utilizando-se do chamado “ princípio da insignificância”. Por esse princípio, quanto menor o bem furtado ou roubado, menor a pena do réu.
ALAN SAMPAIO/iG BRASILIA
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Os ministros do Supremo não criticam abertamente os recursos com base nesse princípio, mas já buscam soluções pontuais para casos do gênero. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, tem estudado alguns casos visando dar uma solução geral para esse tipo de ação. Além disso, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em curso que pode disciplinar os critérios para a permissão de habeas corpus no STF, principalmente em casos como esse.

Alguns exemplos de ações consideradas “insignificantes” que tramitam no STF são pontuais. Em fevereiro de 2012, por exemplo, o ministro Luiz Fux debruçou-se sobre um caso de uma pessoa condenada a 1 ano e 3 meses de prisão, em Minas Gerais, por ter furtado seis barras de chocolate, no valor de R$ 31,80, para a compra de drogas. O recurso visando a redução da pena foi negado porque, apesar do reconhecimento de que o valor em xeque era ínfimo, o autor do crime era reincidente.

Um outro caso de tentativa de reversão de condenação pelo “princípio da insignificância”, foi um habeas corpus julgado no STF em 11 de novembro deste ano. Nesse, um morador do Distrito Federal tentava se livrar de uma condenação de 1 ano e 4 meses de prisão, mais 12 dias-multa, por furto qualificado de um porta moeda, no qual haviam R$ 50, mais um cartão de transporte. O furto ocorreu dentro de um ônibus, na cidade satélite de Ceilândia, distante 26 quilômetros de Brasília. O autor do crime foi preso em flagrante instante depois em um bar, nas proximidades de onde ocorreu o assalto. O ministro negou seguimento ao recurso.

Outro caso do gênero julgado pelo Supremo ocorreu no início de dezembro deste ano. A ministra Cármen Lúcia negou seguimento a um pedido de arquivamento de ação penal, impetrado por um mineiro acusado de ter furtado, de uma farmácia, sete escovas de dente, dois frascos de protetor solar e uma caixa de creme para dentaduras. O crime aconteceu em abril de 2012, mas até agora o autor não foi julgado na primeira instância justamente pela tentativa de trancamento da ação que chegou até ao STF. “O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes, quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em ilícito meio de vida”, explica a ministra Cármen Lúcia na decisão negando o trancamento da ação penal.

Não se tem ao certo números sobre quantos casos tramitam na Corte alegando-se o princípio da insignificância. Mas a corte já tomou, pelo menos, 509 decisões com base nesse raciocínio. “Esse tipo de ação representa a busca pelo direito que todos tem, que é à liberdade. Agora, nas turmas, já se estabeleceu critérios de que condenados reincidentes não tem direito à esse recurso”, afirmou o vice-presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski.

O especialista em Direito Constitucional, Rodrigo Lago, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, afirma que recursos como esses são fruto de uma tradição história do Direito Brasileiro, algo que começou a mudar apenas nos últimos dois anos, como conseqüência da implementação da Repercussão Geral (decisões que valem para vários casos). A Repercussão Geral foi instituída a partir da Emenda Constitucional (EC) 45. “Todos os litígios públicos e privados, antes da EC 45, iam terminar no Supremo. Mas com a reforma do judiciário, esse regime de repercussão geral o Supremo fazer um filtro. Mas essa situação (do STF julgar casos com pouca importância), daqui a cinco ou dez anos, tende a não mais acontecer. Mas esse grande volume de recursos é fruto da cultura do brasileiro, no regime democrático, de não se conformar com decisões judiciais”, analisou o advogado.

A professora de Direito Constitucional, Tânia Rangel, da Fundação Getúlio Vargas, mestre em Direito Privado pela Universidade de Franca e em Direito Empresarial pela Universidad Francisco de Vitória de Madrid, afirmou que o julgamento destes casos considerados “insignificantes” pelo Supremo revela que, se de um lado, milhares de brasileiros não tem acesso à Justiça, do outro existem pessoas que abusam do direito de recorrer.

“No fundo, quando o Supremo deixa de julgar um processo com repercussão mais importante, e esses processos insignificantes tomam o tempo da Corte. Na primeira instância, o juiz é obrigado a trabalhar manualmente. Já no STJ e no STF, existe a possibilidade de colocar o processo em repercussão geral”, defende a professora. “E quando se fala que o STF e o STJ perde o tempo para julgar uma matéria jurídica que não é relevante, que vai valer apenas para aquela parte, a corte perde um tempo valioso para analisar as questões constitucionais e para a Repercussão Geral que teria um impacto muito maior na sociedade brasileira”, complementa.

Um outro advogado especialista em Direito Constitucional admitiu em caráter reservado que já precisou convencer clientes a não ingressarem com recursos “insignificantes” no Supremo, justamente pela possibilidade deles serem considerados inócuos. O caso em questão era uma briga de vizinhos em que ele perdera R$ 300 na Justiça. Para ele, o custo para se ingressar com a ação, em torno de R$ 1,2 mil, não valeria o esforço para se reverter uma condenação. “Havia até o risco do meu cliente ter que pagar, além dos R$ 300 do prejuízo, mais os R$ 1,2 mil dos custos processuais”, admitiu esse advogado que preferiu não se identificar.

Especialistas em Direito Constitucional ouvidos pelo iG apontam que uma maneira de se acabar com recursos do gênero é o fortalecimento do Superior Tribunal de Justiça e a delimitação mais clara de atribuições do STF. Ou mesmo uma emenda constitucional que desse ao STF a liberdade para escolher os processos mais relevantes a serem julgados, de forma que esses processos influenciem os demais processos em tramitação na Corte.

Entenda a tramitação de um processo e a função das Cortes no Brasil:

Juízes de primeiro grau: são responsáveis pelas decisões primárias. Qualquer litígio que não questione aspectos constitucionais, que vão de briga de vizinho a até pedidos de indenizações milionários tem como primeiro passo uma decisão de primeiro grau. Causas trabalhistas e eleitorais são encaminhadas à Justiça do Trabalho e Eleitoral, respectivamente.

Tribunais de Justiça: considerados os tribunais de segunda instância. Normalmente os TJ’s revisam as decisões dos juízes de base, confirmando ou negando depenendo dos pedidos das partes em conflito.

Superior Tribunal de Justiça (STJ): é considerada a última instância para o processo comum, que não enfrente questões constitucionais. Ou seja, uma condenada por fruto no juizado de primeira instância tem chance de recursos no Tribunal de Justiça e no STJ analisando o mérito (alegando inocência) e as circunstâncias do crime (falta de provas, ilegalidade das condenações, entre outras). Também se dedica ao julgamento de alguns políticos com foro privilegiado como deputados estaduais e governadores.

Supremo Tribunal Federal (STF): teoricamente, deveria se dedicar basicamente a analisar a constitucionalidade ou não das leis (se uma lei federal é válida ou está em desacordo com a Constituição, norma que rege as outras leis) e também ao julgamento de parlamentares e presidentes da República. Hoje, também cabe ao Supremo decisões da chamada “Repercussão Geral”, ou seja, casos julgados cuja sentenças devem ser seguidas por todas as demais cortes. No entanto, em muitos casos, os advogados alegam que as leis pelas quais alguns réus foram condenados são inconstitucionais e, assim, ganha-se mais um grau de recurso.

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